O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 10, a Resolução 279/19, que faculta aos órgãos da Justiça permitirem a prorrogação, por 15 dias, da licença-paternidade, sem prejuízo da remuneração, e equipara o período da licença-adotante ao benefício concedido às gestantes, de 120 dias.
De acordo com o novo dispositivo, os magistrados e servidores podem pedir a prorrogação da licença-paternidade, que é de cinco dias, por mais 15 dias. Entretanto, o pedido está condicionado a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável, e deve ser feito até dois dias úteis após o nascimento da criança ou da adoção. A prorrogação terá início imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais da licença-paternidade.
A Resolução 279/19 também apresenta disposições acerca da licença-adotante, e estabelece que, nesses casos, a licença se inicia a partir da data de obtenção da guarda judicial para adoção ou na data da própria adoção, mediante apresentação do respectivo termo. A norma determina afastamento de 120 dias, tempo equivalente à licença-maternidade concedida às gestantes no âmbito do Judiciário.
O benefício na forma prevista não será devido caso a guarda seja feita em conjunto com cônjuge ou convivente em união estável que usufrua de benefício análogo por prazo equivalente ou que não exerça atividade remunerada regular, devendo essa informação ser declarada pelo servidor, sob as penas da lei.
Ainda segundo a Resolução, em caso de aborto, atestado por médico oficial, a magistrada ou servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado.
Confira aqui a íntegra da Resolução 279/19