AMB ingressa no CNJ para alterar Resolução nº166/12

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pediu ingresso como interessada e levantou questão de ordem na Consulta que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de nº 00012448220142000200, visando provocar a alteração da redação do art. 1º da Resolução nº166/12. De acordo com este dispositivo, para efeito de aposentadoria, o tempo de serviço previsto no artigo 3o, II, da Emenda Constitucional no 47/2005 deve ser apurado no cargo e não na carreira, sendo necessário, portanto, permanecer 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Como a relatora originária, cujo voto não prevaleceu, propunha a alteração da redação do art. 1º da Resolução nº 166, pareceu à AMB que, diante do entendimento divergente vencedor, o CNJ deveria promover a alteração do texto da Resolução para que os Tribunais possam aplica-la de forma adequada ao entendimento do voto vencedor Conselheiro Fernando Mattos, no sentido de que a exigência dos 5 anos no mesmo cargo efetivo “merece relativização no caso do Poder Judiciário”.

A AMB requereu, ainda, a suspensão da Resolução até que o Plenário venha a deliberar sobre a questão de ordem e promova alteração no ato normativo.

 

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